TRT18. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Competência.
«Findo o prazo assinalado pelo Juízo Cível para a suspensão das ações e execuções em face da empresa recuperanda, deve a execução ter regular seguimento nesta Justiça Especializada, enquanto não comprovada a aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial, quando, só então, a competência para o procedimento executório passa a pertencer exclusivamente ao Juízo da Recuperação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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