TRT18. Recuperação judicial. Efeitos sobre os créditos trabalhistas.
«Os créditos dos trabalhadores, reconhecidos em sentença líquida e definitiva, existentes na data da propositura do pedido de recuperação judicial, sujeitam-se aos efeitos previstos na Lei 11.101/2005. No caso, apesar de o rompimento do vínculo ser anterior, o reconhecimento judicial quanto aos créditos devidos ao reclamante só se deu meses após o protocolo do pedido de recuperação judicial perante a Justiça Comum. Logo, não se há falar em habilitação do crédito naquele Juízo. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (RO-0000743- 18.2012.5.18.0081, Relator Des. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, julgado em 11-7-2012).»
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