TRT18. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução em desfavor da responsavel subsidiária. Possibilidade.
«Não há impedimento legal ao prosseguimento da execução em desfavor de empresa responsável subsidiária e que não participe do seu processo de Recuperação Judicial, pois o patrimônio dela, não se encontra submetido aos efeitos da Recuperação Judicial decretada pelo Juízo Universal.»
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