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DOC. 165.9221.0010.4600

TRT18. Recuperação judicial. Concessão. Ausência de prova. Possibilidade de execução de crédito deferido em reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

«Inexistindo prova de que a recuperação judicial foi concedida pelo juízo cível (e não apenas de que foi deferido o seu processamento), não há óbice para que a execução dos créditos deferidos em reclamação trabalhista sejam executados na Justiça do Trabalho, devendo-se avaliar, após o trânsito em julgado, a situação do processo de recuperação judicial.»

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