TRT18. Recuperação judicial. Concessão. Ausência de prova. Possibilidade de execução de crédito deferido em reclamação trabalhista na justiça do trabalho.
«Inexistindo prova de que a recuperação judicial foi concedida pelo juízo cível (e não apenas de que foi deferido o seu processamento), não há óbice para que a execução dos créditos deferidos em reclamação trabalhista sejam executados na Justiça do Trabalho, devendo-se avaliar, após o trânsito em julgado, a situação do processo de recuperação judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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