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DOC. 165.9221.0010.4700

TRT18. Recuperação judicial. Credito exequendo constituido após o deferimento da recuperação judicial. Competencia desta especializada.

«Tendo o importe exequendo sido constituído por meio de reclamatória trabalhista ajuizada em data posterior ao deferimento do pedido de processamento da Recuperação Judicial da empresa executada, a competência para a execução do crédito trabalhista permanece nesta Especializada, a teor do que se extrai do disposto no Lei 11.101/2005, art. 49. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT 18, AP 0011631-31.2013.5.18.0010, Rel. Israel Brasil Adourian, 3ª Turma, 24/08/2015)»

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