TRT18. Recurso ordinário. Deserção. Ausência das guias de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Impossibilidade de conferência dos dados do processo.
«A responsabilidade pela transmissão do material é da parte. No caso, os comprovantes de pagamento das custas e depósito não se encontram acompanhados das respectivas guias GRU-GFIP, não sendo possível a verificação dos dados do processo a que se refere. Por conseguinte, o recurso mostra-se deserto, razão pela qual dele não conheço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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