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DOC. 165.9221.0010.5400

TRT18. Recurso de embargos. Prescrição afastada. Diferenças salariais. Não cômputo das verbas ctva e cargo comissionado na base de cálculo de parcela vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e provido.

«O pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal. Embargos conhecidos e desprovidos. (TST-E-ED-RR-153-94.2010.5/05/0009, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 21/2/2014).»

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