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DOC. 165.9221.0010.5500

TRT18. Recurso ordinário. Irregularidade do preparo. Deserção.

«Estando ausentes as guias GFIP e GRF, imprescindíveis à comprovação de que o valor correspondente ao depósito recursal foi recolhido à conta fundiária do empregado, resta caracterizada a irregularidade do preparo. Recurso da segunda reclamada de que não se conhece, em virtude da deserção.»

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