Carregando…

DOC. 165.9221.0010.6100

TRT18. Recurso ordinário interposto antes do julgamento de embargos de declaração opostos pelo próprio recorrente. Ausência de reiteração. Prematuridade.

«É prematuro o recurso ordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos em face da sentença pela mesma parte, se inexistente a reiteração do apelo após a publicação da decisão de embargos. Com efeito, não pode a parte que tinha ciência do incidente e entendia estar a prestação jurisdicional incompleta ocasionar um óbvio tumulto processual. Deixo de conhecer.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito