TRT18. Recurso ordinário da reclamante. Posterior renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Homologação. CPC, art. 269, V.
«Após a interposição de recurso ordinário contra a sentença que reconheceu a incompetência material desta Especializada, há manifestação expressa da reclamante no sentido de renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, razão pela qual, a sua homologação é medida que se impõe, conforme o disposto no CPC, art. 269, V, restando prejudicada a análise do recurso obreiro, por perda do objeto.»
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