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DOC. 165.9221.0010.6700

TRT18. Recurso ordinário. Horas extras. Labor externo. Controle de jornada.

«Considerando que a prova oral comprovou a existência de controle por parte do empregador, afasta-se a pretensão de enquadramento no CLT, art. 62, I. Correta a sentença que acolhe parcialmente os horários declinados na inicial, em razão da limitação imposta pela prova oral. Nego provimento.»

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