TRT18. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC, art. 515, § 1º.
«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões (Súmula 393/TST, primeira parte).»
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