TRT18. Recurso ordinário. Equiparação salarial. Requisitos.
«No pleito de equiparação salarial, é ônus do autor demonstrar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços e à reclamada cabe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito postulado, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e quadro de carreira homologado, consoante regra do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. No caso em apreço, contudo, restou demonstrado a ausência de simultaneidade na prestação de serviços, razão pela qual é inviável o deferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.»
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