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DOC. 165.9221.0010.8700

TRT18. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação processual.

«Não restando evidenciado que o advogado que assinou o recurso da 2ª reclamada, à época do protocolo do recurso, efetivamente detivesse poderes para representá-la em juízo, e não havendo de se cogitar em mandato tácito, pois o advogado que assinou eletronicamente o recurso ordinário não compareceu às audiências realizadas nos autos, e tendo em vista o disposto nas Súmula 164/TST e Súmula 383/TST, não conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada.»

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