TRT18. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação processual.
«Não restando evidenciado que o advogado que assinou o recurso da 2ª reclamada efetivamente detivesse poderes para representá- la em juízo, e não havendo de se cogitar em mandato tácito, pois o advogado que assinou eletronicamente o recurso ordinário não compareceu às audiências realizadas nos autos, e tendo em vista o disposto na Súmula 383/TST, não conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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