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DOC. 165.9221.0010.9000

TRT18. Recurso ordinário. Estado de Goiás. Relação processual não formada validamente. Citação realizada em pessoa diversa do procurador-geral do estado.

«A citação do Governo do Estado de Goiás deve ser realizada na pessoa do Procurador-Geral do Estado, conforme dispõe o art. 5º, IV, da Lei Complementar Estadual 58, de 4 de julho de 2006. Tendo sido realizada a citação no próprio órgão acionado como devedor subsidiário (Tribunal de Justiça), não se formou validamente a relação processual, motivo pelo qual é declarada nula a citação.»

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