TRT18. Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. CLT, art. 895, § 1º, IV.
«Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do CLT, art. 895, § 1º, IV. Apelo a que se nega provimento.»
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