TRT18. Relação de emprego. Requisitos.
«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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