TRT18. Representação sindical. Conflito entre sindicato específico de base estadual e sindicato eclético de base municipal. Princípio da especificidade. Princípio da territorialidade. Juízo de ponderação.
«Havendo conflito de representação entre dois sindicatos, sendo um mais específico em relação à atividade profissional, mas de âmbito estadual, e o outro uma entidade eclética de âmbito municipal, prevalece o critério da especificidade em detrimento ao da territorialidade, pela observância ao disposto no CLT, art. 570. Precedentes. (TST - RO: 18477820125150000, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/02/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).»
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