TRT18. Rescisão indireta lastreada em rigor excessivo que causou doença ocupacional. Nexo de causalidade afastado por prova técnica. Dever de indenizar não configurado.
«Afastado por prova técnica (não infirmada por contraprova nos autos) o nexo de causalidade entre a doença acometida ao empregado e o serviço prestado em favor do empregador, bem como não havendo prova do excesso de rigor por parte do superior hierárquico, não há como reconhecer a pretendida rescisão indireta, e tampouco deferir ao empregado indenização por danos morais. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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