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DOC. 165.9221.0011.2300

TRT18. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Fruição parcial do intervalo intrajornada.

«A ausência de concessão da pausa intervalar durante a jornada de trabalho constitui causa motivadora à ruptura contratual pela via indireta, porquanto o intervalo intrajornada está garantido por norma de ordem pública, cujo objetivo é a preservação da saúde e higiene do trabalhador.»

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