TRT18. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Fruição parcial do intervalo intrajornada.
«A ausência de concessão da pausa intervalar durante a jornada de trabalho constitui causa motivadora à ruptura contratual pela via indireta, porquanto o intervalo intrajornada está garantido por norma de ordem pública, cujo objetivo é a preservação da saúde e higiene do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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