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DOC. 165.9221.0011.3100

TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.

«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado.

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