TRT18. Responsabilidade solidária/subsidiária. Agehab. Conjunto probatório.
«Considerando que o conjunto probatório dos autos demonstra que a AGEHAB contratou a 1ª reclamada (WGR CONSTRUTORA LTDA ME) para realizar a construção das unidades habitacionais no Município de Barro Alto-GO (Souzalândia), não se tratando apenas de gestora dos recursos financeiros, o que revela situação distinta das já constatadas em outras reclamações apreciadas por este Tribunal, correta a sentença ao entender que se trata de responsabilidade solidária da subempreiteira ou empresa construtora, nos exatos termos do CLT, art. 455 e da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária em razão dos limites do pedido.»
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