TRT18. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução contra reclamada que não se encontra em recuperação judicial. Possibilidade.
«Sendo uma das reclamadas responsável solidária, é facultado ao credor o direito de exigir e receber seu crédito da codevedora (CCB, art. 275), desde que a empresa, à qual se pretende o prosseguimento da execução, também não esteja em recuperação judicial. Agravo de petição conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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