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DOC. 165.9221.0011.4600

TRT18. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.

«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando provada, neste caso, a ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, impõe-se declarar sua responsabilidade subsidiária em relação aos direitos do empregado não adimplidos pela prestadora.

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