TRT18. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços.
«A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade subsidiária do tomador quando ocorre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que lhe presta serviços (Súmula 331/TST, IV). Recurso da segunda e terceira reclamadas desprovido, no particular.»
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