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DOC. 165.9221.0011.7500

TRT18. Rito sumaríssimo. Liquidação dos pedidos. Multa do CLT, art. 467.

«É inexigível a liquidação, já na exordial, do pedido de multa do CLT, art. 467 pois este depende essencialmente de fatos futuros e incertos, a saber: a) a defesa indicar verbas rescisórias incontroversas e, b) a ré não pagar referidas verbas quando do seu comparecimento à Justiça do Trabalho.»

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