TRT18. Ruptura contratual por justa causa. Descaracterização.
«Inexistindo supedâneo hábil a legitimar dispensa por justa causa, que, por se tratar de penalidade máxima, deve ter seus motivos demonstrados plenamente, sem que paire dúvida acerca da concretização da causa ensejadora da resolução contratual, não há como progredir a pretensão patronal, razão por que a sentença primária que a converteu em imotivada deve ser mantida. Recurso conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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