TRT18. Simulação. Colusão. CPC, art. 129. Extinção do feito.
«Configurada a colusão entre as partes, com a prática de ato simulado, no intuito de desviar o processo de sua finalidade legal, é dever do juiz impedir tal intento, consoante determina o CPC, art. 129, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.»
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