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DOC. 165.9221.0011.9400

TRT18. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.

«Nos termos do CF/88, art. 8º, III, os sindicatos detêm ampla legitimidade para postular, em nome próprio, a tutela de direitos individuais homogêneos dos integrantes da respectiva categoria. A circunstância de a especificação das situações particulares dos substituídos restar diferida para a fase de execução não desfigura a homogeneidade desses direitos, que se identificam pelo requisito da origem comum, nem interfere na legitimidade ativa da entidade sindical. (PROCESSO TRT - RO - 0002546-02.2013.5.18.0081, 3ª Turma, RELATORA JUÍZA MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER, julgado em 29/04/2015)»

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