TRT18. Súmula 38/trt18. Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.
«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (RA 150/2015, DEJT - 14/12/2015.) Recurso patronal desprovido, no particular, em juízo de retratação.»
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