TRT4. Agravo de petição. Acordo. Cláusula penal.
«O descumprimento dos termos do acordo, ainda que configure apenas inadimplemento parcial, quando pactuada cláusula penal, deve ensejar a incidência dessa disposição, sob pena de afronta à coisa julgada. Todavia, tendo em vista a teoria do adimplemento substancial, com fundamento no artigo 413 do CC, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo Julgador se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante for excessivamente oneroso. Negado provimento ao recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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