Carregando…

DOC. 165.9662.5000.6000

TRT4. Agravo de petição. Acordo. Cláusula penal.

«O descumprimento dos termos do acordo, ainda que configure apenas inadimplemento parcial, quando pactuada cláusula penal, deve ensejar a incidência dessa disposição, sob pena de afronta à coisa julgada. Todavia, tendo em vista a teoria do adimplemento substancial, com fundamento no artigo 413 do CC, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo Julgador se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante for excessivamente oneroso. Negado provimento ao recurso. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito