TRT4. Estabilidade gestante.
«O ajuizamento de ação, quando já expirado o período estabilitário, não afasta o direito assegurado no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988, para cujo exercício apenas é necessária a prova de que a despedida injusta da empregada ocorreu enquanto grávida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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