TRT4. Legitimidade da representação sindical. Contribuição sindical. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada no polo passivo da demanda. Litisconsórcio necessário.
«Quando o sindicato busca não só a declaração de representação sindical, mas a condenação da empresa a depositar em Juízo os valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato, o Julgador tem de decidir a questão de modo uniforme para ambos os sindicatos, tratando-se de litisconsórcio necessário. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 47. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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