TRT4. Acúmulo de funções. Diferenças salariais.
«Caso em que restou comprovado nos autos, pela prova produzida (pericial e testemunhal), que o reclamante, além do exercício das tarefas inerentes ao cargo de auxiliar de almoxarife, realizava tarefas não condizentes com a função, tais como operador de GRUA, merecendo ser mantida a sentença que determinou a retificação da CTPS do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito