TRT4. Indenização por dano moral. Fiscal de loja.
«Situações as quais excederam aos limites dos dissabores e transtornos inerentes ao exercício da função de fiscal de loja, colocando o trabalhador sob ameaça de agressão física e gerando sentimentos de medo, angústia e ansiedade, são passíveis de caracterizar dano moral. Cabe ao empregador, em face do risco da atividade, criar as condições para que seu estabelecimento seja um ambiente seguro para seus empregados e clientes. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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