TRT4. Dano moral. Quantum indenizatório.
«[...] O valor fixado na origem para fins de reparação dos danos morais em decorrência de ato de má-fé da reclamada que emitiu duplicatas em nome do reclamante, sem o seu consentimento, cedendo os títulos a instituição bancária que os levou a protesto (que corresponde ao dobro da quantia objeto de protesto) é razoável, quando consideradas as finalidades precípuas de compensar a vítima e punir o agressor. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito