TRT4. Recebimento de valores em execução de sentença transitada em julgado. Superveniência da rescisão do título executivo por ação rescisória. Devolução dos valores recebidos de boa-fé. Descabimento.
«A pretensão de devolução de parcelas de caráter alimentar, recebidas de boa-fé pelos autores desta ação, é improcedente em virtude dos efeitos ex tunc da decisão que desconstituiu o título executivo processado nestes autos. Apelo da [...] a que se nega provimento, neste particular. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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