TRT4. Horas extras. Regime 12x36. Prestação de horas extras habituais.
«Embora seja válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista, no caso, em Lei Municipal, deve ser declarado inválido o regime adotado caso seja verificada a prestação de horas extras suplementares ao regime de forma habitual. Recurso do reclamante parcialmente provido para acrescer à condenação o pagamento do adicional de horas extras para àquelas irregularmente compensadas, assim entendidas as excedentes à 8ª diária até a 40ª semanal. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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