TRT4. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Inexistência de prescrição bienal.
«Existindo a sucessão de empregadores (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) e comprovada a prestação de serviços pelo empregado durante todo o período alegado, há de se reconhecer a existência de unicidade contratual e rejeitar a arguição de prescrição bienal. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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