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DOC. 165.9680.5000.4000

TRT4. Falso cooperativismo. Vínculo de emprego. Conduta delituosa, em tese. Comunicação ao Ministério Público.

«1. O hábito com o pseudocooperativismo acaba por minimizar o impacto da ilicitude de tal comportamento. No entanto, trata-se de fraude das mais graves verificadas no âmbito das relações de trabalho, pois implica, além do prejuízo ao trabalhador, lesões a terceiros, como ao FGTS e ao INSS.

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