TRT4. Horas extras. Invalidade do ponto.
«A inexistência dos registros, ou a juntada de registros não fidedignos, faz presumir-se como verdadeira a jornada alegada na petição inicial. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I e III, do TST. A presunção, todavia, não é absoluta (jure et jure), e admite prova em contrário (juris tantum), como o depoimento pessoal da parte a quem aproveita a presunção (confissão real) ou outra prova limitadora do direito. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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