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DOC. 165.9683.9000.3000

TRT4. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho.

«A multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8º, refere-se somente ao pagamento das verbas elencadas no TRCT.

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