TRT4. Professor. Hora-atividade.
«A remuneração aludida no CLT, art. 320 engloba o trabalho de ministrar aula, além do conjunto das atividades docentes, incluídas aquelas prestadas fora do estabelecimento de ensino, tais como preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos. Entretanto, a obrigatoriedade do professor em participar de reuniões e passeios não estão incluídas na hora-aula, tampouco remuneradas por meio de «hora-atividade». [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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