TRT4. Relação de emprego. Arquiteta. Inexistência.
«Caso em que os elementos de prova dos autos evidenciam que não estavam presentes, na relação mantida entre as partes, todos os elementos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois o trabalho prestado pela reclamante, envolvendo o planejamento e execução de obras no estabelecimento da reclamada - uma empresa do ramo da indústria química - , se deu com autonomia técnica e inclusive sem necessidade de cumprimento regular de jornada. Ausência de subordinação jurídica na relação, impondo-se a manutenção da sentença em que não reconhecido o vínculo de emprego. Recurso ordinário da reclamante desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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