TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Diferenças de seguro-desemprego.
«[...] O valor a ser pago ao trabalhador desempregado, a título de seguro-desemprego, tem por base os salários por ele recebidos no último emprego e, sendo assim, uma vez deferidas diferenças salariais a ele, estas devem ser consideradas para o cálculo do benefício. Incumbe ao empregador arcar com as diferenças do seguro-desemprego, que não existiriam se o pagamento das parcelas salariais tivessem sido corretos no curso do contrato de trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito