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DOC. 165.9683.9000.4100

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Diferenças de seguro-desemprego.

«[...] O valor a ser pago ao trabalhador desempregado, a título de seguro-desemprego, tem por base os salários por ele recebidos no último emprego e, sendo assim, uma vez deferidas diferenças salariais a ele, estas devem ser consideradas para o cálculo do benefício. Incumbe ao empregador arcar com as diferenças do seguro-desemprego, que não existiriam se o pagamento das parcelas salariais tivessem sido corretos no curso do contrato de trabalho. [...]»

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