TRT4. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.
«Havendo transferência da titularidade do empreendimento, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, tem-se configurada a sucessão de empregadores. Como as normas dos CLT, art. 10 e CLT, art. 468 visam à proteção do empregado, não se pode entender que excluiriam a responsabilidade trabalhista do empregador original, que, no caso, além de ter sido corresponsável pela ofensa aos direitos trabalhistas do reclamante, permanece em plena atividade em outras localidades e aluga as instalações industriais. Recurso provido para reconhecer a responsabilidade solidária da empregadora sucedida e da empresa sucessora pela integralidade dos créditos deferidos ao empregado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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