TRT4. Tempo de espera. Transporte fornecido pelo empregador.
«O período no qual o empregador espera o transporte fornecido pelo empregador somente é tipificado como tempo à disposição deste, nos termos do CLT, art. 4º, integrando à jornada inclusive para a contagem das horas porventura extras, quando ultrapassar o lapso de 30 minutos, razoável e compatível com o tempo que qualquer trabalhador aguarda, em média, em paradas de ônibus públicos regulares. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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