TRT4. Rescisão indireta. Inviabilidade. Contrato de trabalho já extinto. Pedido de demissão. Vício de consentimento indemonstrado. CLT, art. 483. Ocorrência de rescisão indireta do contrato de emprego por culpa do empregador que só se viabiliza se o pacto estiver em vigor. Autor que, ainda, não se desincumbiu do ônus de provar eventual vício na manifestação de vontade.
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