TRT4. Seguridade social. Salários. Devidos. Período posterior à alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Inaptidão para a função anterior. Ausência de prestação de serviços. Suspensão do contrato encerrada. «limbo jurídico previdenciário», cuja regulamentação encontra lacuna na lei. Imposição de pagamento de salários pela empregadora, que responde pelo inadimplemento enquanto à sua disposição o empregado (CLT, art. 4º). Necessidade de readaptação em função que não prejudique o restabelecimento do trabalhador. Incumbência do empregador que, não levada a efeito, enseja o dever de reparação.
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